Empresas de aplicativos têm a obrigação legal de gerenciar riscos e garantir condições dignas aos motoristas e entregadores


O crescimento expressivo das plataformas digitais de transporte de passageiros e entrega de mercadorias promoveu profundas transformações no mercado de trabalho brasileiro. A rápida expansão do setor instaurou um intenso debate jurídico sobre a caracterização ou não do vínculo de emprego entre os prestadores de serviço e as empresas de tecnologia, cujo desfecho permanece incerto na jurisprudência. Contudo, paralelamente à discussão trabalhista tradicional, surge um tema de igual relevância: a responsabilidade pela estruturação e pela gestão das condições cotidianas de trabalho de motoristas e entregadores.
Segundo Paulo Roberto Lemgruber Ebert, pós-doutorando da Faculdade de Direito e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, as circunstâncias que condicionam as atividades da categoria decorrem diretamente das regras impostas pelas próprias plataformas. São as empresas que definem, de maneira unilateral, os itinerários, as rotas, os prazos para deslocamento, os padrões de comportamento e de conservação dos veículos, além das sanções aplicáveis em casos de descumprimento. A organização do trabalho nessas plataformas é estruturada para atender ao maior número de clientes no menor tempo possível. A imposição de metas rigorosas de tempo e produtividade gera jornadas de trabalho exaustivas, exercidas sob a constante ameaça de descredenciamento sumário e sem fundamentação explícita.
Responsabilidade ambiental e dever de prevenção
Ao impor as dinâmicas e os ritmos de trabalho, as plataformas transferem e amplificam os riscos cotidianos aos quais os entregadores e motoristas estão submetidos. Seguindo a ideia de meio ambiente do trabalho, as empresas enquadram-se nas disposições da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Nessa norma, as plataformas figuram como agentes responsáveis por atividades causadoras de degradação ambiental no espaço laboral. Consequentemente, assumem o dever de adotar medidas preventivas contra os riscos inerentes às atividades desempenhadas e de reparar os eventuais danos decorrentes de suas práticas organizacionais.
A gestão do meio ambiente do trabalho e o planejamento de estratégias de prevenção constituem deveres das empresas de aplicativos. Essa obrigação legal existe independentemente do reconhecimento formal de vínculo empregatício, consolidando a ideia de que a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável é um sinal de respeito à dignidade humana.
Este episódio foi realizado com a contribuição de Paulo Roberto Lemgruber Ebert, pós-doutorando da Faculdade de Direito e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados, ambos da USP.






