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ANP DEFINE BASE REGULATÓRIA DE ATIVOS DE TRANSPORTADORAS DE GÁS PARA CICLO 2026-2030

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta sexta-feira (2) a definição da Base Regulatória de Ativos (BRA) de abertura das transportadoras de gás natural para o ciclo tarifário 2026-2030. A decisão abrange cinco empresas consultadas pela agência: GasOcidente do Mato Grosso (GOM), Transportadora Sul-Brasileira de Gás (TSB), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e Transportadora Associada de Gás (TAG).

A BRA corresponde ao conjunto de ativos, bens e instalações associados diretamente à prestação do serviço de transporte e resultantes de investimentos considerados prudentes. Na abertura de cada ciclo, a base fica limitada ao capital ainda não recuperado pelas tarifas. A metodologia adotada pela ANP segue a abordagem de “blocos de construção” (building blocks), introduzida pela Resolução ANP nº 991/2026 para a estruturação das tarifas e que prevê a avaliação dos custos segundo critérios de eficiência e prudência.

Nesta segunda etapa do plano de ação para definição das tarifas de transporte, a agência estabeleceu a metodologia para calcular o valor da BRA e analisou os investimentos realizados pelas transportadoras. Para que os valores fossem incorporados à base, as empresas tiveram de comprovar a necessidade e a prudência dos investimentos. A análise dos custos operacionais ficará para a terceira e última fase.

Para a TSB, foram definidos R$ 56,02 milhões para os trechos 1 e 3, enquanto a BRA da GOM ficou em R$ 341,20 milhões. No caso da TBG, o valor referente ao Bloco Novo Mercado foi estabelecido em R$ 2,649 bilhões. Para a NTS, a BRA da Malha Sudeste ficou em zero, uma vez que não há capital prudente ainda não recuperado, enquanto a GASIG teve valor definido em R$ 163 milhões. Na TAG, a BRA da Malha Nordeste também foi fixada em zero pelo mesmo motivo, enquanto a GASFOR II ficou em R$ 874,26 milhões.

A decisão aprovada pela diretoria não estabelece a Receita Máxima Permitida (RMP) nem as tarifas de transporte. Esses valores serão definidos na terceira fase do plano de ação, que também passará por participação social antes da decisão final da agência.

O plano foi aprovado pela Diretoria da ANP em novembro de 2025, por meio da Decisão de Diretoria nº 704/2025, e é dividido em três etapas. A primeira tratou da definição da taxa de retorno das transportadoras e foi concluída em dezembro de 2025, com a fixação do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) em 7,63% ao ano, em termos reais, índice mantido pela diretoria em 2026.

A segunda etapa, concluída agora, envolveu a valoração da BRA e a análise dos investimentos das transportadoras, incluindo a distinção entre investimentos e custos operacionais. O processo contou com duas consultas públicas. A primeira, realizada entre 5 de março e 3 de abril de 2026, recebeu 1.210 contribuições de 67 agentes. Já a segunda, voltada à aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) aos contratos legados das Malhas Sudeste e Nordeste, ocorreu entre 8 de junho e 7 de julho e recebeu 2.334 contribuições de 43 agentes.

Na terceira fase, a ANP deverá calcular a RMP, analisar os custos operacionais e o fator de eficiência e definir as tarifas de transporte para o ciclo 2026-2030. A receita máxima representa o limite de remuneração estabelecido pela agência a partir dos custos e despesas operacionais, da remuneração dos ativos e da amortização. O valor da BRA, combinado à depreciação e aos custos operacionais considerados eficientes, será utilizado como base para esse cálculo.

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