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NR-10/2026 – Requisitos “Ex” sobre áreas classificadas

A atualização da Norma Regulamentadora NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade), publicada em 29/05/2026, após 22 anos sem revisão, representa uma evolução importante para a segurança das instalações elétricas em áreas classificadas. A nova redação incorpora os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previstos na NR-1, e promove maior alinhamento com as Normas da Série ABNT NBR IEC 60079.

Os riscos de ignição decorrentes de equipamentos e instalações elétricas passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo identificação, avaliação e controle das possíveis fontes de ignição capazes de inflamar atmosferas explosivas formadas por gases inflamáveis, vapores ou poeiras combustíveis.

A NR-10 reforça os requisitos relacionados aos serviços de classificação de áreas, seleção, instalação, inspeção, manutenção e reparo de equipamentos “Ex”, fortalecendo a aplicação das normas ABNT NBR IEC 60079-10-1, 60079-10-2, 60079-14, 60079-17, 60079-19, IEC TS 60079-32-1, IEC TS 60079-44 e IEC 61892-7.

A Seção 10.6.6.1 determina que instalações elétricas em áreas classificadas adotem medidas destinadas à eliminação de fontes de ignição e sejam submetidas às inspeções previstas na NR-10. Equipamentos, componentes e sistemas “Ex”, nacionais, importados ou reparados, devem possuir certificação de conformidade e ser compatíveis com o estudo de classificação de áreas, considerando Zona, Grupo, Classe de Temperatura ou temperatura máxima de superfície, EPL e tipo de proteção.

As características de certificação dos equipamentos ficam agora vinculadas ao estudo de classificação de áreas, assegurando compatibilidade entre os riscos identificados e as características certificadas dos equipamentos “Ex”.

As inspeções iniciais e periódicas ganham maior relevância, devendo ser executadas conforme a ABNT NBR IEC 60079-17. Os relatórios destas inspeções “Ex” passam a integrar obrigatoriamente o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), ampliando a rastreabilidade e a gestão da integridade das instalações.

Outra mudança relevante é a ampliação dos treinamentos. O treinamento complementar para atividades em áreas classificadas passa a exigir carga mínima de 16 horas, contemplando fundamentos sobre atmosferas explosivas, classificação de áreas, tipos de proteção, certificação, inspeções, instrumentos de medição, Permissões de Trabalho e atividades práticas.

O PIE também foi fortalecido, reunindo estudos técnicos, certificados, análises de risco, inspeções, procedimentos e responsabilidades técnicas. A NR-10 reforça ainda a atuação do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) na elaboração e atualização dessa documentação e na gestão das modificações.

A NR-10 estabelece que qualquer serviço elétrico em áreas classificadas somente pode ser realizado mediante Permissão de Trabalho, análise de riscos e procedimento específico, contribuindo para a segurança “Ex” em refinarias, plataformas, petroquímicas, terminais, mineradoras, siderúrgicas, agroindústrias, armazéns e silos.

A Seção 10.6.6.2 requer medidas contra eletricidade estática em processos capazes de gerar cargas eletrostáticas, como carregamento de caminhões-tanque, correias transportadoras, filtros de mangas, transporte pneumático, silos e operações com solventes, conforme a ABNT IEC TS 60079-32-1.

A NR-10/2026 substitui uma abordagem predominantemente prescritiva por um modelo integrado de gerenciamento de riscos, fortalecendo a PREVENÇÃO da ignição, a CONFORMIDADE técnica, a GESTÃO da integridade das instalações “Ex” e a HARMONIZAÇÃO com as melhores práticas internacionais “Ex”.

Sobre o autor:

Roberval Bulgarelli é engenheiro eletricista e consultor sobre equipamentos e instalações em atmosferas explosivas.

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