Realizado no Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE-USP), o Simpósio Nova NR-10 reuniu, no início de outubro, especialistas e profissionais do setor para discutir os principais desafios relacionados à revisão da norma que estabelece requisitos de segurança para instalações e serviços em eletricidade e, principalmente, como de fato transformar seus novos requisitos em medidas efetivas de prevenção de acidentes.
Com organização e apoio do IEE-USP, da Revista O Setor Elétrico e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o evento reuniu, ao longo de todo o dia, painéis e mesas de debates sobre temas como gestão de riscos, arco elétrico, energia incidente, capacitação e documentação das instalações elétricas. O encontro também foi marcado pela celebração dos dez anos do Laboratório de Ensaios de Arco Elétrico da Universidade de São Paulo (USP).
Desde as primeiras discussões do simpósio, a efetividade das medidas de segurança esteve no centro dos debates. O engenheiro de Segurança do Trabalho Diego Tognon, da DPST Engenharia, chamou atenção para os números apresentados na Análise de Impacto Regulatório (AIR) que antecedeu a revisão da NR-10. Segundo ele, entre 2011 e 2020 foram registrados aproximadamente 1.454 óbitos relacionados à eletricidade — o equivalente a uma morte a cada dois dias. Para Tognon, o cenário ajuda a dimensionar o propósito da revisão e a importância de ir além do simples cumprimento de exigências. “Não é atender um requisito, e sim salvar vidas”, enfatizou.
A fala sintetiza uma das principais preocupações que atravessaram os painéis: evitar que a nova NR-10 seja tratada apenas como um conjunto adicional de documentos a serem produzidos pelas empresas.
Da documentação à realidade da instalação
Com participação tanto no Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) da NR-10 vigente quanto no grupo responsável pela elaboração da nova versão da norma, o engenheiro eletricista e de Segurança do Trabalho Aguinaldo Bizzo destacou, durante suas colaborações no simpósio, a importância de aproximar a análise de riscos das condições reais das instalações. Segundo ele, estudos podem apresentar resultados aparentemente precisos do ponto de vista matemático, mas inadequados para a instalação quando realizados sem uma avaliação criteriosa em campo.
O mesmo alerta apareceu em outros painéis. O gerente de Segurança, Saúde e Meio Ambiente da FS Bioenergia, João Paulo de Almeida, relatou que um diagnóstico realizado pela empresa revelou problemas que não eram perceptíveis apenas pela aparência de uma planta moderna e bem estruturada. Entre eles estavam falhas na metodologia utilizada para o cálculo de energia incidente e a necessidade de desenvolver um inventário dos riscos elétricos por painel e por atividade.
A empresa passou, então, a considerar diferentes cenários de trabalho e a relacionar a autorização dos profissionais às atividades para as quais eles efetivamente demonstravam conhecimento e competência. A experiência apresentada reforçou a distinção entre possuir um certificado e ter, de fato, competência para executar determinada atividade.
A necessidade de diminuir a distância entre os requisitos e a realidade também esteve no centro da apresentação de Paulo Barreto, da Barreto Engenharia, que tratou sobre o impacto da nova NR-10 no projeto e na documentação das instalações elétricas. Para ele, parte dos requisitos reforçados pela nova norma já poderia ser atendida com base na versão anterior da NR-10 e em normas técnicas existentes. O avanço estaria menos na criação de obrigações completamente novas e mais na ênfase dada à necessidade de que projetos, documentação e avaliações de risco reflitam as condições efetivamente encontradas nas instalações.
Barreto chamou atenção, por exemplo, para a necessidade de manter o projeto atualizado de acordo com o que foi efetivamente executado e para a importância de informações técnicas que permitam avaliar adequadamente os riscos da instalação. Em sua visão, a documentação não pode ser tratada de forma isolada do processo de gerenciamento: é preciso conhecer a instalação e considerar as condições reais de trabalho para que a análise de riscos seja efetiva.

Arco elétrico ganha espaço na nova NR-10
O tratamento dado ao arco elétrico é uma das mudanças que mais chamaram atenção na nova regulamentação. O tema deixa de estar associado predominantemente à questão dos equipamentos de proteção individual e passa a ocupar um espaço mais amplo na gestão da segurança, com reflexos sobre diferentes aspectos da norma.
Aguinaldo Bizzo destacou essa ampliação durante sua apresentação. No novo texto, o arco elétrico passa a ser considerado em etapas como o projeto das instalações e o processo de desenergização. A revisão também introduz uma abordagem específica para as distâncias relacionadas ao risco de arco, corrigindo uma lacuna apontada na regulamentação anterior. “Essa é uma das maiores conquistas que nós temos. Só que tem um problema: é também um dos itens mais difíceis de serem colocados em prática”, alertou Bizzo.
A mudança de abordagem fica evidente até na frequência com que o tema aparece no texto da norma: o termo “arco elétrico” é mencionado 66 vezes na nova versão, contra apenas três na NR-10 que está vigente no país desde 2004.
Hierarquia de controles e energia incidente
A discussão sobre arco elétrico também levou os participantes a reforçar a necessidade de priorizar medidas de engenharia e proteção coletiva, antes de recorrer aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Durante a palestra dedicada ao tema, o CEO do Grupo GIMI, Nunziante Graziano, destacou que um painel resistente a arco interno, por exemplo, não deve ser interpretado como uma solução isolada. A proteção depende também de manutenção adequada, operação correta, procedimentos de abertura e fechamento e outras medidas associadas à instalação. O executivo sustentou que, além de proteger pessoas, uma estratégia adequada de controle pode reduzir também os impactos do acidente sobre a continuidade da operação.
A preocupação com a aplicação prática foi reforçada por Diego Tognon, que apresentou exemplos de instalações nas quais problemas de manutenção, bloqueio de fontes de energia, condições físicas e energia incidente poderiam permanecer ocultos caso a documentação fosse elaborada apenas a partir de informações de escritório.
Em um dos exemplos, uma instalação apresentava nível de energia incidente de cerca de 3 mil calorias em determinada condição. A situação foi utilizada para mostrar que a preocupação não pode se limitar à escolha da vestimenta ou do EPI: é necessário atuar na origem do risco e estabelecer medidas de engenharia adequadas.
Nova abordagem também alcança áreas classificadas
Outro avanço discutido durante o simpósio foi o detalhamento dos requisitos relacionados às instalações elétricas em áreas classificadas. Segundo o professor do Departamento de Energia e Automação Elétricas da Escola Politécnica da USP, Carlos Frederico, a nova NR-10 reforça a articulação entre os requisitos regulamentares e as normas técnicas da série IEC 60079, que estabelecem critérios para classificação de áreas, projeto, seleção, montagem, inspeção, manutenção e recuperação de equipamentos.
Nesse contexto, Frederico ressaltou que a certificação de um equipamento, embora seja um requisito fundamental, não é suficiente, por si só, para garantir a segurança da instalação. A seleção deve ser compatível com as características da área classificada, enquanto a instalação, a manutenção e eventuais reparos precisam preservar as características de proteção do equipamento.
A nova redação explicita ainda a necessidade de considerar os riscos associados às atmosferas explosivas desde a etapa de projeto, além de prever medidas de proteção coletiva para evitar pontos de ignição e vincular a seleção e a manutenção dos equipamentos ao estudo de classificação de áreas, incluindo equipamentos que tenham passado por reparos. Também são reforçados requisitos relacionados à documentação, às inspeções e à execução dos serviços, que devem contar com permissão de trabalho precedida de análise de risco e procedimentos específicos.
A capacitação dos trabalhadores também ganhou um tratamento específico. Para aqueles que realizam serviços em eletricidade em áreas classificadas, a nova NR-10 estabelece um treinamento inicial complementar, com carga horária mínima de 16 horas. Segundo Frederico, o conteúdo contempla conceitos básicos sobre a formação de atmosferas explosivas, classificação das áreas, tipos de proteção, certificação de equipamentos e procedimentos de segurança, além de atividades práticas relacionadas às inspeções, ao uso de ferramentas e instrumentos de medição e às funções de trabalho.
O professor fez, porém, uma ressalva sobre essa atualização: o treinamento regulamentar não deve ser confundido com a competência técnica necessária para atividades especializadas. “A realização de inspeções detalhadas, de projetos de instalações Ex, ou recuperação de equipamentos, por exemplo, podem exigir conhecimentos e experiências específicas que não são necessariamente adquiridos em um treinamento de 16 horas. O treinamento complementar representa um requisito importante de segurança, mas não deve ser interpretado como uma habilitação universal para qualquer atividade em atmosfera explosiva.”

Capacitação com estrutura mais detalhada
As mudanças na formação dos trabalhadores foram, de fato, um dos principais pontos debatidos. Isso porque a nova NR-10 diferencia de maneira mais clara qualificação, habilitação, capacitação e treinamento de segurança, além de estabelecer requisitos para a capacitação operacional de trabalhadores que não possuem formação específica na área elétrica.
Entre os conteúdos mencionados durante o evento estão as 40 horas de fundamentos de eletricidade básica, 16 horas de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente e, para profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP), mais 40 horas de fundamentos específicos. Também são previstos conteúdos relacionados ao Sistema Elétrico de Consumo, compartilhamento de infraestrutura e às tarefas específicas desempenhadas em cada organização.
A capacitação deverá considerar a realidade do trabalho, as características construtivas e operacionais das instalações e incluir prática supervisionada. Além disso, passa a estar associada a um plano de aprendizagem e à supervisão de profissional legalmente habilitado.
A discussão revelou, porém, que o desafio não está apenas na definição da carga horária. Para os participantes, é necessário garantir que o treinamento realmente produza competência para a atividade que será executada no dia a dia.
Fiscalização será outro desafio
Se a nova NR-10 amplia a quantidade e a complexidade dos requisitos, surge uma questão inevitável: como fiscalizar sua aplicação?
O tema foi levantado em um dos painéis, que discutiu justamente a preparação dos auditores para avaliar documentos, estudos de energia incidente, projetos e instalações com áreas classificadas.
Segundo Rodrigo Vaz, Auditor Fiscal do Trabalho (SRTE/SP) e coordenador do GTT de revisão da NR-10, o país recebeu 900 novos fiscais no ano passado, em um quadro que, até então, contava com aproximadamente 1.850 profissionais atuando em todo o Brasil. O dado foi apresentado como parte do esforço para ampliar a capacidade de fiscalização, incluindo a preparação de treinamentos específicos sobre a nova NR-10.
A própria discussão, entretanto, mostrou que a fiscalização também precisará lidar com um volume maior de informações técnicas e com documentos cuja avaliação exige conhecimento especializado. Nesse sentido, a nova norma amplia o desafio não apenas para empresas e trabalhadores, mas também para os profissionais responsáveis por verificar sua implementação.
Uma mudança que vai além da NR-10
Segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, coordenador da revisão da NR-1 e auditor Fiscal do Trabalho aposentado, a atualização da NR-10 era necessária para acompanhar a evolução do setor elétrico e ampliar o alcance da norma, até então mais concentrada no setor elétrico de potência. A revisão procurou ainda harmonizar os requisitos da NR-10 com a NR-1, que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, além de contemplar novos métodos de trabalho, tecnologias e segmentos relacionados às instalações elétricas.
Essa articulação aparece como uma das bases da nova abordagem. A análise de risco deixa de ser uma questão isolada da NR-10 e passa a fazer parte de uma estrutura mais ampla de gerenciamento de riscos ocupacionais, fato que ganha importância diante da transformação das próprias instalações elétricas. Aguinaldo Bizzo chamou atenção, por exemplo, para novas fontes de energia e veículos elétricos, que podem apresentar tensões e características diferentes daquelas consideradas quando a norma anterior foi elaborada.
A revisão também buscou contemplar uma realidade que ganhou relevância desde a publicação da versão anterior da norma: a atuação de trabalhadores de telecomunicações em estruturas compartilhadas com redes elétricas. No caso dos técnicos que trabalham em postes, o risco não se limita à proximidade com instalações energizadas. A atividade envolve situações como a movimentação de pessoas, ferramentas e escadas próximas à zona controlada, além de fatores como condições climáticas, trânsito e vegetação, que precisam ser considerados conjuntamente na análise de riscos.
Essa mudança foi destacada pelo gerente de Segurança do Trabalho da Claro Brasil, Douglas Brevigliero, que apontou uma lacuna na regulamentação anterior. Segundo ele, embora os trabalhadores de telecomunicações estivessem sujeitos às exigências de capacitação relacionadas aos riscos elétricos, o treinamento previsto não correspondia necessariamente à realidade das atividades realizadas nos postes. O gerente avalia que, na nova NR-10, o compartilhamento de infraestrutura passa a contar com requisitos específicos, incluindo capacitação operacional voltada à atividade de telecomunicações, com metodologia prática e foco nas situações encontradas em campo.
Em suma, a conclusão que permeou o simpósio é que a atualização da NR-10 não deve ser encarada apenas como uma revisão burocrática. A norma procura responder a uma realidade elétrica mais complexa, mas sua efetividade dependerá da capacidade de empresas, profissionais, trabalhadores e órgãos de fiscalização de transformar os novos requisitos em decisões concretas de projeto, operação, manutenção e gestão de riscos.
Como resumiu Rodrigo Vaz, ainda durante o primeiro painel de debates: “o papel não salva a vida do trabalhador, não é um PGR que vai salvar a vida dele. É uma instalação elétrica adequada”.
A nova NR-10 entrará em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após sua publicação. Até essa data, as empresas terão prazo para se adequar às novas exigências. A exceção é um requisito específico relacionado à proteção de instalações elétricas já existentes (alínea “e” do item 10.6.4), cuja aplicação terá prazo adicional de um ano, passando a ser obrigatória em 1º de junho de 2028.






