A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) está manifestando uma séria preocupação com os efeitos da Emenda Constitucional da escala 5 x 1 sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. Durante a tramitação da proposta, a entidade alertou o Congresso Nacional para os impactos econômicos e operacionais que a redução da jornada poderá provocar em um setor essencial ao abastecimento do país, inclusive no apoio aos demais modais, e que precisa manter suas operações em funcionamento contínuo. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, assegura dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, e reduz gradualmente a jornada máxima semanal, sem
redução salarial. Após 60 dias da publicação, o limite será de 42 horas semanais. Passados 14 meses da publicação, será de 40 horas. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a distribuição da jornada e a compensação dos descansos, observados os limites previstos na Emenda.
A associação acredita que a mudança exigirá uma reorganização significativa das escalas e equipes das transportadoras. O transporte de cargas atende operações em diferentes horários e regiões, cumpre prazos de entrega e conecta etapas de produção, distribuição e abastecimento. Para manter o nível de serviço, determinadas empresas poderão precisar contratar e treinar mais profissionais, ampliar equipes de cobertura, reorganizar turnos ou recorrer a horas extras dentro dos limites legais. Essas adaptações terão impacto sobre os custos das empresas, incluindo despesas com salários, encargos sociais, benefícios, recrutamento e treinamento. Em consulta realizada pela NTC&Logística junto a transportadoras associadas, foram identificadas estimativas de aumento entre 13% e 18% na folha de mão de obra após a implantação da nova jornada. Os percentuais refletem informações fornecidas pelas empresas consultadas, podem variar conforme o perfil de cada operação e não representam percentual relativo no aumento do frete.
A disponibilidade de mão de obra é outro ponto crítico, acredita: “O setor já enfrenta dificuldades para atrair e reter motoristas profissionais em determinadas categorias e
regiões. A necessidade de ampliar equipes para manter a continuidade das operações deverá intensificar a demanda por profissionais qualificados, em um cenário já marcado por dificuldades no preenchimento de vagas pela escassez de mão de obra. Somada ao aumento dos custos, essa situação poderá comprometer a capacidade de atendimento das empresas de transporte em determinadas operações e regiões. O aumento dos custos operacionais pressionará a composição das tarifas cobradas pelos serviços de transporte. Para preservar a capacidade de atendimento e a sustentabilidade das operações, as transportadoras precisarão avaliar a recomposição dos valores contratados com seus clientes. O impacto efetivo sobre o frete dependerá da estrutura de cada operação, dos serviços envolvidos e das condições comerciais estabelecidas entre as partes.
A nota também lembra que “Essa pressão poderá alcançar cadeias produtivas que dependem do transporte rodoviário, inclusive os demais modais, com reflexos nos custos de circulação de mercadorias. Por isso, a avaliação dos efeitos da nova jornada deve considerar a operação de transporte em sua totalidade, incluindo a disponibilidade de profissionais, o cumprimento de prazos e a manutenção do serviço prestado aos clientes. Ressalta-se que a aplicação das novas regras deverá considerar as particularidades do Transporte Rodoviário de Cargas, a deficiência da infraestrutura logística nacional e a legislação específica dos motoristas profissionais, inclusive quanto às jornadas, aos intervalos e aos repousos nas viagens de longa distância. A
compatibilização da Emenda com as normas vigentes e com as decisões judiciais aplicáveis exigirá atenção das empresas e dos agentes envolvidos.”
Diante desse cenário, a NTC&Logística reforça a importância de as transportadoras e seus clientes planejarem as adaptações operacionais e econômicas necessárias. A entidade continuará acompanhando a implementação da Emenda e trabalhando para que os efeitos sobre a atividade sejam considerados nas discussões e medidas relacionadas à sua aplicação. O Transporte Rodoviário de Cargas é indispensável ao abastecimento e ao funcionamento da economia brasileira. A manutenção da continuidade dos serviços dependerá de condições que permitam às empresas reorganizar suas operações, contratar profissionais quando necessário e recompor os custos decorrentes das novas exigências.”







