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ANP ATUALIZA REGRAS PARA CESSÃO DE CONTRATOS, ABRE CONSULTA SOBRE A AGENDA REGULATÓRIA E AVANÇA NA REGULAMENTAÇÃO DO SAF

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta quinta-feira (29) uma nova resolução para regulamentar os processos de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). A medida substitui a Resolução ANP nº 785/2019 e extingue o Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP), cujas atribuições serão transferidas diretamente para as áreas técnicas da Agência envolvidas nesses procedimentos.

O comitê era responsável por avaliar e recomendar à Diretoria Colegiada a aprovação ou rejeição de solicitações relacionadas à cessão de contratos, à mudança de operadora, à substituição ou isenção de garantias de performance e à alteração de concessionárias ou contratadas em decorrência de processos de fusão, cisão ou incorporação. A atuação das áreas técnicas nesses assuntos também foi disciplinada por uma Instrução Normativa aprovada nesta quinta-feira.

A nova regulamentação reúne aperfeiçoamentos identificados ao longo de mais de cinco anos de aplicação da norma anterior, buscando preencher lacunas, esclarecer dispositivos, corrigir inconsistências e ampliar a segurança jurídica dos processos.

Segundo a ANP, as mudanças integram os esforços de modernização e simplificação da governança regulatória da Agência. A proposta mantém a análise técnica especializada e multidisciplinar dos pedidos, mas elimina uma etapa intermediária, com a expectativa de proporcionar mais eficiência, previsibilidade e agilidade às decisões. O procedimento continuará estruturado e transparente, preservando a competência da Diretoria Colegiada para deliberar sobre os processos e avaliar de forma integrada os contratos e as partes envolvidas.

AGÊNCIA AVANÇA NA REGULAMENTAÇÃO DO COMBUSTÍVEL SUSTENTÁVEL DE AVIAÇÃO

Em outra decisão tomada nesta quinta-feira, a Diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a proposta de regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A iniciativa representa mais uma etapa na definição das regras para o desenvolvimento do mercado de combustível sustentável de aviação, conhecido internacionalmente pela sigla SAF (Sustainable Aviation Fuel).

A proposta pretende estabelecer normas para a implementação do programa dentro das competências da Agência, oferecendo maior previsibilidade aos agentes econômicos e contribuindo para a formação de uma cadeia de combustíveis de aviação voltada à redução das emissões de gases de efeito estufa.

O processo de participação social deverá reunir contribuições de produtores, importadores, distribuidores, operadores aéreos, entidades certificadoras, instituições de pesquisa e outros interessados. Após o recebimento das sugestões, a área técnica da ANP fará a análise das manifestações, que poderão subsidiar ajustes na proposta antes da deliberação sobre o texto definitivo.

A minuta de resolução, os documentos complementares, os prazos e as orientações para participação serão disponibilizados no portal da Agência, na seção dedicada às consultas e audiências públicas.

ANP RECEBE CONTRIBUIÇÕES PARA A AGENDA REGULATÓRIA 2027-2028

A ANP iniciou ontem (28), uma consulta prévia sobre a proposta preliminar de ações regulatórias que poderão integrar a Agenda Regulatória 2027-2028. O período para envio de contribuições vai até 27 de janeiro de 2027.

As ações previstas na agenda atual que ainda estiverem em andamento ao final de 2026 e não tiverem sido concluídas serão incorporadas automaticamente ao próximo planejamento regulatório.

A iniciativa busca reunir sugestões de agentes econômicos, consumidores e usuários de bens e serviços dos setores de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de ampliar a transparência sobre as prioridades regulatórias da Agência.

A relação completa das ações propostas e os documentos técnicos que fundamentam a consulta estão disponíveis na página oficial da ANP. Os interessados também podem encaminhar suas contribuições por meio de formulários eletrônicos organizados em sete categorias: transição energética; exploração e produção; movimentação de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis; produção de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis; abastecimento, fiscalização do abastecimento e qualidade de produtos; temas transversais; e sugestões de novas ações regulatórias.

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